Cirino Adolfo Cabral Neto
À Autoridade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do CIS-AMFRI
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Com fundamento nos arts. 5º, XXXIII, da Constituição da República e 10 e 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, solicito acesso, preferencialmente em formato digital integral, aos documentos abaixo discriminados, relativos à constituição e às alterações jurídico-institucionais do CIS-AMFRI:
1. Certidão, cópia do registro ou outro documento emitido pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas que comprove o registro originário da entidade constituída em 2005, referido em documentos institucionais e/ou de controle como realizado em 22 de julho de 2005;
2. Caso disponível, cópia do requerimento, termo, certidão ou documento equivalente relativo ao referido registro originário;
3. Relação completa das leis municipais que ratificaram a alteração do Protocolo/Contrato de Consórcio aprovada em 1º de julho de 2011, especialmente para a transformação da entidade em associação pública de direito público;
4. Cópia integral das respectivas leis municipais ratificadoras ou, alternativamente, relação contendo Município, número da lei e data de publicação;
5. Documento administrativo, certidão, parecer ou registro interno que indique a data em que se considerou completada a cadeia de ratificações necessária à produção dos efeitos jurídicos da alteração de 2011;
6. Caso existam outras alterações, registros ou documentos diretamente relacionados à transformação da natureza jurídica da entidade no período de 2011 a 2012, solicita-se também sua disponibilização.
Solicita-se que os documentos sejam encaminhados em formato digital, preferencialmente PDF e em sua integralidade.
Caso algum dos documentos:
a) nunca tenha sido produzido;
b) não esteja sob custódia da entidade;
c) tenha sido extraviado; ou
d) não tenha sido localizado após busca nos arquivos,
solicita-se que essa circunstância seja expressamente informada na resposta, individualizando-se o documento a que se refere.
Caso a informação seja detida por outro órgão ou entidade, solicita-se, nos termos do art. 11, §1º, III, da Lei nº 12.527/2011, a indicação do órgão responsável ou, sendo possível, o encaminhamento do pedido.
O pedido integra pesquisa acadêmica de Doutorado em Ciência Jurídica e destina-se à reconstrução documental da trajetória jurídico-institucional do consórcio, sem prejuízo de que o direito de acesso independe da apresentação de motivação, conforme art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011.
Termos em que,
requer deferimento.
Cirino Adolfo Cabral Neto
CPF 03734194903