ANDIARA RAFAELA FERREIRA NOGUEIRA
EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ — CIS/AMFRI
ASSUNTO: Pedido de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 — Contrato nº 05/2023 (CIS/AMFRI x TOPMED Assistência à Saúde Ltda.)
ANDIARA R. FERREIRA N., advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 46.740, com endereço na Rua 3160, n. 81, Centro, Balneário Camboriú/SC, e-mail andiaraferreira.adv@gmail.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, XXXIII, e 37, § 3º, II, da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no Decreto Federal nº 7.724/2012 e nas demais normas regulamentares aplicáveis a esse Consórcio Público, REQUERER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS abaixo discriminados, nos seguintes termos:
I — DO INTERESSE LEGÍTIMO E DA DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Não obstante, em atenção ao princípio da boa-fé e à fluidez da tramitação, informa-se que o presente pedido se dá no exercício regular do direito de petição e em defesa do interesse público difuso ao controle social das contratações administrativas, na forma do art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal.
II — DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS
Requer-se sejam disponibilizados, em formato eletrônico (preferencialmente PDF pesquisável) e mediante envio ao e-mail acima indicado, ou, alternativamente, mediante disponibilização em link de download, no prazo legal de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez), nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/2011:
- Quanto ao Contrato nº 05/2023 (CIS/AMFRI x TOPMED Assistência à Saúde Ltda. — CNPJ 05.791.085/0001-97):
1.1. Cópia integral do processo administrativo originário, incluindo: a) Estudo Técnico Preliminar — ETP; b) Termo de Referência ou Projeto Básico; c) Mapa de preços / pesquisa de mercado realizada, com indicação das fontes consultadas, datas, valores cotados e memória de cálculo; d) Justificativa técnica da escolha da modalidade de remuneração adotada (capitação per capita) em detrimento de modelos alternativos (fee-for-service, pagamento por procedimento ou bundled payment); e) Parecer jurídico que precedeu a contratação; f) Ato de homologação e adjudicação, se houver, ou Termo de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação devidamente motivado; g) Ato de ratificação publicado e respectiva data de publicação; h) Comprovante de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
1.2. Cópia integral do instrumento contratual original (Contrato nº 05/2023), com a íntegra de suas cláusulas, anexos e indicadores;
1.3. Cópia integral de TODOS os termos aditivos ao Contrato nº 05/2023, com as respectivas justificativas técnicas e jurídicas, em especial o 6º Termo Aditivo publicado em 21/11/2024 no DOM/SC, ato nº 5319554;
1.4. Indicação clara do valor unitário per capita (R$/habitante/mês) efetivamente pactuado, do valor mensal estimado e do valor global do contrato;
1.5. Memória de cálculo do valor contratual: parâmetro populacional adotado (municípios e respectivas populações), data-base e fonte oficial (IBGE, DATASUS, Censo) utilizada;
- Quanto à execução contratual (período de 2023 até a presente data):
2.1. Relatórios mensais de execução apresentados pela contratada, contendo, discriminadamente por município consorciado e por mês: a) Número total de atendimentos realizados (tele-triagem, teleconsulta de clínico geral, teleconsulta de saúde da família, teleconsulta pediátrica, teleconsulta de especialidades); b) Tempo médio de espera por atendimento; c) Taxa de resolutividade na própria teleconsulta (atendimentos resolvidos sem encaminhamento); d) Número de encaminhamentos para atendimento presencial; e) Número de prescrições eletrônicas emitidas; f) Indicadores de satisfação do usuário, se houver;
2.2. Notas Fiscais emitidas pela contratada e respectivos comprovantes de pagamento (empenhos, liquidações e ordens bancárias), mês a mês, desde o início da vigência;
2.3. Atos de fiscalização do contrato lavrados pelo gestor/fiscal designado, em especial os relatórios de acompanhamento previstos no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
2.4. Eventuais notificações, advertências ou aplicações de penalidades à contratada;
- Quanto à participação dos municípios consorciados:
3.1. Cópia das Resoluções da Assembleia Geral do CIS/AMFRI que autorizaram a celebração do Contrato nº 05/2023 e seus aditivos;
3.2. Atas das reuniões da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal em que o tema foi deliberado;
3.3. Demonstrativo de rateio dos custos entre os municípios consorciados, com indicação dos valores pagos por cada Município (em especial Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema, Penha, Piçarras, Bombinhas, Ilhota, Luiz Alves, Camboriú, Navegantes e Porto Belo);
3.4. Cópia do Contrato de Programa e Rateio com o Município de Itajaí vigente no período de execução;
- Quanto ao Contrato de Credenciamento nº 073/2024 (CIS/AMFRI x TOPMED):
4.1. Cópia integral do instrumento contratual e do processo administrativo;
4.2. Indicação do objeto e da complementariedade ou substituição em relação ao Contrato nº 05/2023.
- Quanto ao Pregão Eletrônico nº 11/2025 (em curso):
5.1. Confirmação da manutenção ou descontinuidade do Contrato nº 05/2023 após a homologação do PE 11/2025;
5.2. Cópia do edital integral, do termo de referência e do estudo de demanda que embasou o valor estimado de R$ 20.138.091,69;
5.3. Eventual ata de registro de preços e documentos correlatos.
III — DA FORMA, DO PRAZO E DO RECURSO
Requer-se que a resposta seja encaminhada eletronicamente ao e-mail acima indicado (e-mail: andiaraferreira.adv@gmail.com), no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011. Eventual prorrogação deve ser comunicada com justificativa, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Em caso de negativa total ou parcial do acesso, requer-se desde já a comunicação dos fundamentos legais e fáticos da recusa, bem como a indicação dos prazos e instâncias recursais, na forma dos arts. 14 a 20 da Lei nº 12.527/2011.
Eventual cobrança pelo serviço deverá observar o disposto no art. 12 da Lei nº 12.527/2011 (gratuidade da informação primária, sendo cobrável apenas o custo do serviço de reprodução).
IV — DA RESERVA DE DIREITO
Caso não atendido o presente pedido, ou se a resposta for evasiva ou incompleta, a subscritora reserva-se o direito de:
- Interpor recurso administrativo na forma do art. 15 da Lei nº 12.527/2011;
- Representar à Controladoria-Geral do(s) Município(s) consorciado(s);
- Acionar o Ministério Público de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
- Ajuizar Habeas Data ou Mandado de Segurança para obtenção compulsória das informações;
- Promover ação civil pública na defesa de interesses difusos e coletivos.
Termos em que, pede deferimento.
Balneário Camboriú/SC, 24 de maio de 2026.
ANDIARA R. FERREIRA N.
OAB/SC nº 46.740